Todos os pedidos com o nome DON CURRO

DON CURRO

811320448DON CURRO RESTAURANTE LTDA - EPP
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O que o INPI publicou

Processo
811320448
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
DON CURRO RESTAURANTE LTDA - EPP
UF do titular
SP
Depósito
04/10/1983
Concessão
29/10/1985
Vigência até
29/10/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 16/10/2007 · RPI 1919

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 14/11/2006 · RPI 1871

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 27/02/1996 · RPI 1317

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT ANTARES S/C LTDA

  6. 05/08/1986 · RPI 824

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  7. 25/02/1986 · RPI 801

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  8. 29/10/1985 · RPI 784 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 02/07/1985 · RPI 767

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. 30/10/1984 · RPI 732 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2891. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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