Todos os pedidos com o nome DON CARLINI

DON CARLINI

821798634classe 30RDC RESTAURANTES - EIRELI
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821798634
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
RDC RESTAURANTES - EIRELI
UF do titular
SP
Depósito
18/11/1999
Concessão
25/01/2005
Vigência até
25/01/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador José Sidney Valério e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150008651 (14/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ARIAN ALIMENTOS E EVENTOS LTDA. - EPPProcurador: José Sidney Valério

  5. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130204877 (22/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: José Sidney ValérioCessionário: ARIAN ALIMENTOS E EVENTOS LTDA. - EPP

  6. 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120134823 (15/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDACessionário: DC ALIMENTOS E EVENTOS EIRELI

  7. 25/01/2005 · RPI 1777 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 29/06/2004 · RPI 1747 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 25/01/2000 · RPI 1516 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2818. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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