DON-CÂNDIDO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 812789865
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- VINÍCOLA DOM CÂNDIDO EIRELI
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 08/08/1986
- Concessão
- 09/08/1988
- Vigência até
- 09/08/2028
Linha do tempo na RPI
- 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810060004511 (11/10/2006) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: VINÍCOLA DOM CÂNDIDO LTDA.Procurador: NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOSDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 17/02/2010 · RPI 2041
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/04/2008 · RPI 1946
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ADEGA DE VINHOS FINOS DOM CANDIDO LTDA
- 18/12/2001 · RPI 1615
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RESERVA DOM CÂNDIDO LTDA
- 03/10/2000 · RPI 1552
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ADEGA DE VINHOS FINOS DOM CANDIDO LTDA
- 22/12/1998 · RPI 1459
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/04/1996 · RPI 1323 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1295, DE 26/09/95,TENDO EM VISTA A PET(SP)028241, DE 22/08/95. * INT ELIAS MARCO GUERRA ADVOGADOS
- 09/04/1996 · RPI 1323
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET.(SP)028241, DE 22/08/95 PEDIDO DE CADUCIDADE. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 09/04/1996 · RPI 1323
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RS)07454, DE 23/11/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃODA DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE CADUCIDADE. * INT ELIAS MARCO GUERRA ADVOGADOS
- 07/02/1995 · RPI 1262
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ÁGUA MINERAL SANTA CANDIDA LTDA (BR/SP) PET(SP) 022523, DE 12/08/94 *INT MARCOS ANTONIO VALDUGA
- 09/08/1988 · RPI 929 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/03/1988 · RPI 906
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 17/11/1987 · RPI 891 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 07/07/1987 · RPI 872
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.