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DON-CÂNDIDO

812789865VINÍCOLA DOM CÂNDIDO EIRELI
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O que o INPI publicou

Processo
812789865
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
VINÍCOLA DOM CÂNDIDO EIRELI
UF do titular
RS
Depósito
08/08/1986
Concessão
09/08/1988
Vigência até
09/08/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  4. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810060004511 (11/10/2006) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: VINÍCOLA DOM CÂNDIDO LTDA.Procurador: NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOSDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  5. 17/02/2010 · RPI 2041

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 22/04/2008 · RPI 1946

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ADEGA DE VINHOS FINOS DOM CANDIDO LTDA

  7. 18/12/2001 · RPI 1615

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. RESERVA DOM CÂNDIDO LTDA

  8. 03/10/2000 · RPI 1552

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ADEGA DE VINHOS FINOS DOM CANDIDO LTDA

  9. 22/12/1998 · RPI 1459

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 09/04/1996 · RPI 1323 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1295, DE 26/09/95,TENDO EM VISTA A PET(SP)028241, DE 22/08/95. * INT ELIAS MARCO GUERRA ADVOGADOS

  11. 09/04/1996 · RPI 1323

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

    PET.(SP)028241, DE 22/08/95 PEDIDO DE CADUCIDADE. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

  12. 09/04/1996 · RPI 1323

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET.(RS)07454, DE 23/11/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃODA DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE CADUCIDADE. * INT ELIAS MARCO GUERRA ADVOGADOS

  13. 07/02/1995 · RPI 1262

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ÁGUA MINERAL SANTA CANDIDA LTDA (BR/SP) PET(SP) 022523, DE 12/08/94 *INT MARCOS ANTONIO VALDUGA

  14. 09/08/1988 · RPI 929 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. 01/03/1988 · RPI 906

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. 17/11/1987 · RPI 891 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. 07/07/1987 · RPI 872

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2486. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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