Todos os pedidos com o nome DON BRUSCO

DON BRUSCO

818211040
Registro de marca nulo
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O que o INPI publicou

Processo
818211040
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
12/12/1994
Concessão
12/02/1997
Vigência até
12/02/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária nº 0027641-74.2000.4.03.6100 14ª VF/SP /Processo INPI nº 52400.004726/2000-11 / Cumprimento de Sentença solicitado pelo INPI nº 52402.009915/2020-11 / Pedido de Registro de Marca nº 818211040 (DOM BRUSCO) / Trânsito em julgado da Sentença de Mérito, que assim concluiu: [DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, DECRETANDO A NULIDADE do registro nº. 818211040 efetivado no INPI, marca "Don Brusco", na classe 35.10. JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de condenação em abstenção da utilização da expressão "Don Brusco" durante o exercício de suas atividades, devido à litispendência e coisa julgada como processo movido na Justiça Estadual, nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Outrossim, condeno os réus às custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 20, 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. P.R.I.]. Com isto, anulado o registro de marca da Ré, 818211040 (DOM BRUSCO), pelo conflito com a marca da Autora, VITI VINICOLA CERESER S/A, para os sinais ?DOM BOSCO?, em mesmo segmento de mercado.

  2. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160232572 (17/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CASA DI CONTI LTDA.Procurador: Mônica Loron GuimarãesDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 28/10/2008 · RPI 1973

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 02/01/2001 · RPI 1565

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    CARTA PRECATÓRIA DÉCIMA QUARTA VF/SP Nº 2000.5101023303 E PROCESSO INPI Nº 004726/2000

  5. 12/02/1997 · RPI 1367 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

  6. 17/09/1996 · RPI 1346

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT ANTARES S/C LTDA

  7. 05/03/1996 · RPI 1318 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

  8. 12/09/1995 · RPI 1293

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT ESC. ANTARES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2598. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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