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DOMONDO

819500682DOMONDO COMERCIAL LTDA EPP
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O que o INPI publicou

Processo
819500682
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
DOMONDO COMERCIAL LTDA EPP
UF do titular
SP
Depósito
25/09/1996
Concessão
20/04/1999
Vigência até
20/04/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADO(A).

  4. 28/09/2010 · RPI 2073

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 20/07/2010 · RPI 2063

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.PET. (SP) Nº 810070045707 DE 08/06/2007.

  6. 13/07/2010 · RPI 2062

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.PET. (SP) Nº 030669 DE 17/09/2003.

  7. 26/10/1999 · RPI 1503

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LUIZ DONATO MONTICELLI REPRESENTACOES

  8. 20/04/1999 · RPI 1476 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 15/12/1998 · RPI 1458 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 19/08/1997 · RPI 1394 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT SOLUCAO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2610. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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