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DOMIZIA

825175607classe 35BAIA DOMIZIA COMÉRCIO CONFECÇÕES LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
825175607
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
BAIA DOMIZIA COMÉRCIO CONFECÇÕES LTDA
UF do titular
BA
Depósito
25/11/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência até
02/05/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850120171658 (08/10/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: D'AZUR COMÉRCIO DE ROUPAS LTDAProcurador: BRASNORTE M. & PTS LTDADetalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850120171658.

  3. 02/04/2013 · RPI 2204

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PET. (WB) 850120171658, DE 08/10/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

  4. 27/09/2011 · RPI 2125

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. 23/09/2008 · RPI 1968 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ.: PETIÇÃO 011070001089 (BA), DE 03/09/2007.

  6. 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 21/02/2007 · RPI 1885 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 01/04/2003 · RPI 1682 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2416. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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