DOMINUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816908672
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- COLEGIO DOMINUS VIVENDI S/C LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/10/1992
- Concessão
- 09/05/1995
- Vigência até
- 09/05/2035
Linha do tempo na RPI
- 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140124766 (06/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COLÉGIO DOMINUS VIVENDI S/C LTDAProcurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA
- 12/06/2007 · RPI 1901
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/05/1995 · RPI 1275 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DIFUSÃO M. E PATS S/C LTDA
- 09/05/1995 · RPI 1275 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DA RPI 1263 DE 14/02/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DIFUSÃO M. PATA. S/C LTDA
- 14/02/1995 · RPI 1263
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INT. DIFUSÃO
- 12/07/1994 · RPI 1232
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA OU PROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA * INT. DIFUSÃO
- 01/02/1994 · RPI 1209
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DIFUSÃO
- 10/08/1993 · RPI 1184 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DIFUSÃO
- 06/04/1993 · RPI 1166
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DIFUSÃO