DOMINUS DROGARIAS E FARMÁCIAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 913980846
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 04/01/2018
Linha do tempo na RPI
- 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS404Atenção
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Tendo em vista colidência com a marca do processo transferido para terceiros por força da petição 850190157003.
- 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A exigência publicada na RPI 2503 de 26/12/2018 não foi cumprida satisfatoriamente.
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Apresente documentação comprobatória da atividade exercida, à época do depósito, compatível com os produtos que constam na especificação reivindicada na petição inicial.
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)