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DOMINO

819600725Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
819600725
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
17/12/1996
Concessão
24/09/2013
Vigência até
24/09/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 01/11/2011 · RPI 2130 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. 01/08/2006 · RPI 1856

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LOTUS DEVELOPMENT CORPORATION

  6. 07/05/2002 · RPI 1635 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  7. 21/08/2001 · RPI 1598 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPIREG. 818294027

  8. 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON (S). CONSULT VIDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDA. (BR SP) E DOMINÓ MÓVEIS E UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA. (BR SP)

  9. 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT PINHEIRO NETO ADVS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2731. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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