DOMINÓ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812028082
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 05/06/1985
- Concessão
- 16/12/1986
- Vigência até
- 16/12/1996
Linha do tempo na RPI
- 09/11/1993 · RPI 1197
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE
- 20/07/1993 · RPI 1181
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. RICARDOREZENDE
- 09/03/1993 · RPI 1162 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE
- 20/08/1991 · RPI 1081
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MORI SIMÕES COMERCIAL LTDA (SP) *INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE
- 01/05/1990 · RPI 1016
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ (S) 1 - DOMINO'S PIZZA , INC (US) PET (RJ) 008310 DE 16/03/89 E 2 - PIZZA KID INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET (SP) 024780 DE 07/07/89. * INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO
- 01/05/1990 · RPI 1016 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. * INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO
- 27/09/1988 · RPI 936
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 16/12/1986 · RPI 843 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/08/1986 · RPI 825
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 11/03/1986 · RPI 803 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 15/10/1985 · RPI 782
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.