DOMINÓ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811935426
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 25/03/1985
- Concessão
- 30/12/1986
- Vigência até
- 30/12/1996
Linha do tempo na RPI
- 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100304950 (15/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CONSULT VÍDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDAProcurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 10/11/1992 · RPI 1145
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS
- 07/04/1992 · RPI 1114
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. REMARCAREGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 12/11/1991 · RPI 1093 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES
- 30/10/1990 · RPI 1039
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DOMINO'S PIZZA , INC (US) PET. (SP) 021398 , DE 02/07/90 * INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES
- 28/11/1989 · RPI 997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MORI SIMOES COMERCIAL LTDA (BR/SP) ANOTADA TAMBEM A TRANSFERENCIA DO TITULAR PARA MORI SIMOES COMERCIAL LTDA (BR/SP) *INT.REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 30/12/1986 · RPI 845 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/09/1986 · RPI 828
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 06/05/1986 · RPI 811 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 26/11/1985 · RPI 788
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.