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DOMINÓ

811935426
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O que o INPI publicou

Processo
811935426
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
25/03/1985
Concessão
30/12/1986
Vigência até
30/12/1996
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100304950 (15/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CONSULT VÍDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDAProcurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  2. 10/11/1992 · RPI 1145

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS

  3. 07/04/1992 · RPI 1114

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. REMARCAREGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  4. 12/11/1991 · RPI 1093 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES

  5. 30/10/1990 · RPI 1039

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. DOMINO'S PIZZA , INC (US) PET. (SP) 021398 , DE 02/07/90 * INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES

  6. 28/11/1989 · RPI 997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MORI SIMOES COMERCIAL LTDA (BR/SP) ANOTADA TAMBEM A TRANSFERENCIA DO TITULAR PARA MORI SIMOES COMERCIAL LTDA (BR/SP) *INT.REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  7. 30/12/1986 · RPI 845 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 02/09/1986 · RPI 828

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. 06/05/1986 · RPI 811 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. 26/11/1985 · RPI 788

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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