DOMINÓ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811935388
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 25/03/1985
- Concessão
- 30/12/1986
- Vigência até
- 30/12/1996
Linha do tempo na RPI
- 28/09/1993 · RPI 1191 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
*INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 04/05/1993 · RPI 1170 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 26/05/1992 · RPI 1121
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE NÃO É TITULAR DA MARCA *INT. REMARCA
- 02/07/1991 · RPI 1074 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DEVE A TITULAR DO REGISTRO APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NO PERIODO DE 02/07/88 À 02/07/90 * INT. ARLETE DE FÁTIMA FONSECA
- 02/07/1991 · RPI 1074
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI * CESSIONÁRIA PROMOART PROMOÇÕES ARTÍSTICAS S/C LTDA (BR/SP) PET.(SP) 50274 DE 06/11/86 * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 02/07/1991 · RPI 1074 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 997, DE 28/11/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 16/10/1990 · RPI 1037
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DOMINO'S PIZZA, INC. (US/MI) PET. (SP) 021399 DE 02/07/90 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 28/11/1989 · RPI 997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NEGRINI COVIZZI REPRESENTAÇÕES EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 30/12/1986 · RPI 845 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/09/1986 · RPI 828
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 06/05/1986 · RPI 811 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 26/11/1985 · RPI 788
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.