Todos os pedidos com o nome DOMINÓ

DOMINÓ

811935329
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O que o INPI publicou

Processo
811935329
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
25/03/1985
Concessão
11/10/1988
Vigência até
11/10/2008
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100304950 (15/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CONSULT VÍDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDAProcurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  2. 09/06/2009 · RPI 2005 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  3. 01/09/1998 · RPI 1445

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 10/04/1990 · RPI 1013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MORI SIMÕES COMERCIAL LTDA (BR/SP)* INT. REMARCA -REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  5. 11/10/1988 · RPI 938 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 28/06/1988 · RPI 923

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. 12/01/1988 · RPI 899

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. 07/07/1987 · RPI 872 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. 16/12/1986 · RPI 843 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. 10/06/1986 · RPI 816

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. 26/11/1985 · RPI 788 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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