Todos os pedidos com o nome DOMINÓ

DOMINÓ

811935310
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O que o INPI publicou

Processo
811935310
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
25/03/1985
Concessão
30/12/1986
Vigência até
30/12/1996
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100304950 (15/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CONSULT VÍDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDAProcurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  2. 16/03/1993 · RPI 1163 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ÍTEM "3" DO ART. 93 DO CPI * INT. REMARCA

  3. 03/11/1992 · RPI 1144 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. REMARCA

  4. 16/06/1992 · RPI 1124

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    "EX OFFÍCIO" * INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PAT. S/C LTDA

  5. 08/05/1990 · RPI 1017

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MORI SIMOES COMERCIAL LTDA. (BR/SP)* INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  6. 21/02/1989 · RPI 957

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. NEGRINI COVIZZI REPRESENTAÇÕES , EMPREENDIMENTOS , SERVIÇOS , COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) * INT. ROBERTO NUNES MARTINS

  7. 30/12/1986 · RPI 845 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 02/09/1986 · RPI 828

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. 06/05/1986 · RPI 811 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. 26/11/1985 · RPI 788

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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