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DOMINÓ

811899764
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O que o INPI publicou

Processo
811899764
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
21/02/1985
Concessão
19/07/1988
Vigência até
19/07/2008
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100304950 (15/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CONSULT VÍDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDAProcurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  2. 16/06/2009 · RPI 2006

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  3. 01/04/2008 · RPI 1943

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  4. 07/10/1997 · RPI 1401

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. REMARCA REG MARCAS E PAT SC LTDA

  5. 25/08/1992 · RPI 1134

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PROMORT PROMOÇÕES ARTISTICAS S/C LTDA. (BR/SP) * INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES

  6. 07/04/1992 · RPI 1114 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    QUALIFIQUE AS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO *INT. REMARCA

  7. 19/07/1988 · RPI 926 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 09/02/1988 · RPI 903

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. 22/09/1987 · RPI 883 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. 11/06/1985 · RPI 764

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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