Todos os pedidos com o nome DOMINÓ

DOMINÓ

811897656COMPANY BRANDI EMPRESARIAMENTO ARTISTICO LTDA-EPP
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
811897656
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
COMPANY BRANDI EMPRESARIAMENTO ARTISTICO LTDA-EPP
UF do titular
SP
Depósito
15/02/1985
Concessão
24/06/1986
Vigência até
24/06/2016
Receba um alerta quando DOMINÓ se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 16/03/2010 · RPI 2045

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ASSEABRANDI ASSESSORIA EMPRESARIAL ARTISTICA LTDA - EPP

  3. 02/03/2010 · RPI 2043

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - LUIZ CARLOS FERNANDES MUNIZ

  4. 01/04/2008 · RPI 1943

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - CONSULT VÍDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDA

  5. 11/09/2007 · RPI 1914

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 21/02/1996 · RPI 1316

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  7. 11/05/1993 · RPI 1171 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO PEDIDO ANOTAÇAO DE TRANSFERENCIA PUBLICADA NA RPI 1133 , DE 18/08/92 , PARA REEXAME DA MATERIA. * INT. REMARCA REG. DE M. E PATENTES S/C LTDA

  8. 11/05/1993 · RPI 1171

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PROMOART PROMOÇÕES ARTISTICAS S/C LTDA. (BR/SP) * INT. REMARCA REG. DE M. E PATENTES S/C LTDA

  9. 18/08/1992 · RPI 1133

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI CESSINOARIA CONSULT VIDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDA (BR-SP) PET. (RJ) 016462 , DE 10/06/91 * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 07/04/1992 · RPI 1114 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    QUALIFIQUE AS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO *INT. REMARCA

  11. 24/06/1986 · RPI 818 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 25/03/1986 · RPI 805

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. 22/10/1985 · RPI 783 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. 11/06/1985 · RPI 764

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2419. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.