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DOMINÓ

811897648
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O que o INPI publicou

Processo
811897648
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
15/02/1985
Concessão
24/06/1986
Vigência até
24/06/2006
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100304950 (15/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CONSULT VÍDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDAProcurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  2. 22/05/2007 · RPI 1898 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI

  3. 21/02/1996 · RPI 1316

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  4. 25/08/1992 · RPI 1134

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PROMOART PROMOÇÕES ARTISITICAS S/CLTDA. (BR/SP) * INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES

  5. 07/04/1992 · RPI 1114 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    QUALIFIQUE AS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO *INT. REMARCA

  6. 31/10/1989 · RPI 993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDES ALTERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOSDE SUA TITULARIDADE *INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  7. 24/06/1986 · RPI 818 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 25/03/1986 · RPI 805

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. 22/10/1985 · RPI 783 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. 11/06/1985 · RPI 764

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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