DOMINO'S PIZZA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816460329
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DOMINO'S IP HOLDER LLC
- Depósito
- 25/10/1991
- Concessão
- 15/10/1996
- Vigência até
- 15/10/2036
Linha do tempo na RPI
- 18/08/2026 · RPI 2902 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160126493 (14/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Domino's IP Holder LLCProcurador: Kasznar, Leonardos Advogados
- 08/12/2009 · RPI 2031
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.2 - DOMINO'S PIZZA PMC LLCCED.1 - DOMINO' S PIZZA PMC, INC. RETIFICAÇÃO DA RPI 2024 DE 20/10/2009, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.
- 20/10/2009 · RPI 2024
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DOMINO' S PIZZA PMC, INC.
- 19/06/2007 · RPI 1902
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/07/2000 · RPI 1542
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DOMINO'S PIZZA, INC.
- 15/10/1996 · RPI 1350 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
- 09/04/1996 · RPI 1323
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
- 14/11/1995 · RPI 1302 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
- 18/04/1995 · RPI 1272
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MOMSEN, LEONARDOS
- 30/08/1994 · RPI 1239
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA.
- 02/02/1993 · RPI 1157 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. MOMSEN
- 16/06/1992 · RPI 1124 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REGS) 811935388 , 812592891 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA