DOMINO'S PIZZA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814174957
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DOMINO'S IP HOLDER LLC
- Depósito
- 21/03/1988
- Concessão
- 21/01/1992
- Vigência até
- 21/01/2032
Linha do tempo na RPI
- 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110186447 (11/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DOMINO'S IP HOLDER LLCProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 08/12/2009 · RPI 2031
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.2 - DOMINO'S PIZZA PMC LLCCED.1 - DOMINO' S PIZZA PMC, INC. RETIFICAÇÃO DA RPI 2024 DE 20/10/2009, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.
- 20/10/2009 · RPI 2024
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DOMINO' S PIZZA PMC, INC.
- 04/04/2006 · RPI 1839
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/07/2000 · RPI 1542
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DOMINO'S PIZZA, INC.
- 21/01/1992 · RPI 1103 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PIZZA" * INT. MOMSEN LEONARDOS
- 10/12/1991 · RPI 1097
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 09/07/1991 · RPI 1075 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA PIZZA * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 12/03/1991 · RPI 1058
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.