DOMINIO BRASIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827938365
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 08/12/2005
- Concessão
- 22/04/2009
- Vigência até
- 22/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 19/08/2025 · RPI 2850 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 18/06/2019 · RPI 2528 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Considerando que a petição de transferência foi interposta pela cedente e não foi apresentada procuração outorgada pela cessionária, cumpra a exigência a seguir: " A petição de transferência de titularidade deve ser interposta pelo cessionário conforme previsto no manual de marcas, dessa forma, apresente procuração outorgando poderes ao cedente para representação do cessionário neste ato OU declare ter ciência da transferência de titularidade apresentando procuração cabível, se for o caso, e cumprindo esta exigência por meio de formulário preenchido com os dados do cessionário.
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Art. 134 c/c art. 224 da LPI.
- 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
O requerente não apresentou documento de cessão. Apresente Documento de Cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário. Apresente procuração outorgada pela cessionária dando poderes de representação a terceiros perante o INPI ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio, uma vez que a petição foi erroneamente preenchida pelo cedente.
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/04/2009 · RPI 1998 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/12/2008 · RPI 1981 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 24/01/2006 · RPI 1829 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.