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DOMINICI

818860480HENRICH & CIA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
818860480
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
HENRICH & CIA LTDA
UF do titular
RS
Depósito
01/11/1995
Concessão
16/11/2010
Vigência até
16/11/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 26/12/2012 · RPI 2190

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. 07/06/2011 · RPI 2109 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    PET.ELETRÔNICA: 810110393863 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 02/02/2011.

  4. 16/11/2010 · RPI 2080 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  5. 08/09/2009 · RPI 2018 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. 09/10/2007 · RPI 1918

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  7. 27/02/2007 · RPI 1886

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO REGISTRO Nº 818801595 (CLASSE 25:10:20:30) , OU SUA EXTINÇÃO, VEZ QUE, APONTADO COMO IMPEDITIVO AO PEDIDO EM EPÍGRAFE, CLASSE 25:10:20:60.

  8. 10/08/2004 · RPI 1753 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO DA RPI 1717, DE 02/12/03, TENDO EM VISTA RECURSO PROTOCOLADO TEMPESTIVAMENTE.

  9. 10/08/2004 · RPI 1753 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  10. 02/12/2003 · RPI 1717 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  11. 25/02/2003 · RPI 1677 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART.124 DA LPI-REGS.811214702,812321537 E 814801595

  12. 11/05/1999 · RPI 1479 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 815522339

  13. 02/03/1999 · RPI 1469

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CMC COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE MODA LTDA (BR/SP)

  14. 14/10/1997 · RPI 1402

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOC. DE CESSÃO C/ AS ASSINATURAS DAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. *INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS

  15. 10/06/1997 · RPI 1384 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2653. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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