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DOMI MINA NVS TIO ILLV MEA

818627417Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
818627417
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
06/05/1995
Concessão
02/09/1997
Vigência até
02/09/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Já houve alteração de endereço, impossibilitando a reemissão do certificado no endereço anterior.

  3. 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130024817 (14/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: THE CHANCELLOR MASTERS & SCHOLARS OF THE UNIVERSITY OF OXFORD, TRADING AS OXFORD UNIVERSITY PRESSProcurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOSDetalhes do despacho:Sede alterada.

  4. 30/06/2009 · RPI 2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. DANIEL & CIA

  7. 12/11/1996 · RPI 1354

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2439. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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