DOMETIC
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 824418336
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DOMETIC SWEDEN AB
- Depósito
- 12/03/2002
- Concessão
- 24/04/2007
- Vigência até
- 24/04/2017
Linha do tempo na RPI
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2360, de 29/03/2016, por incorreção no endereço do titular.
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130068600 (16/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: DOMETIC SWEDEN ABProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NOME E ENDEREÇO ALTERADOS.
- 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/12/2006 · RPI 1877 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "PERSIANAS" A FIM DE SE ADEQUAR À NCL(8) 22 REIVINDICADA.
- 30/04/2002 · RPI 1634 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.