DOMETIC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824418310
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 12/03/2002
- Concessão
- 24/04/2007
- Vigência até
- 24/04/2027
Linha do tempo na RPI
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2360, de 29/03/2016, por incorreção no endereço do titular.
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
1 - Os dados do procurador no processo foram corrigidos. 2 - O caso não enseja anulação de despacho. 3 - Informamos que desde 11/07/2017 o manual de marcas foi alterado de forma a solicitar que as procurações outorgando poderes específicos para prorrogação de registro, caso apresentadas, sejam interpostas por meio de petição de ?Apresentação de documentos de procuração (em petição)" (Serviço 381).
- 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130068600 (16/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: DOMETIC SWEDEN ABProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NOME E ENDEREÇO ALTERADOS.
- 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/12/2006 · RPI 1877 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO A FIM DE SE ADEQUAR A NCL(8) 11 REIVINDICADA.
- 30/04/2002 · RPI 1634 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.