Todos os pedidos com o nome DOMANI

DOMANI

800368517
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
800368517
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
11/12/1980
Concessão
05/07/1983
Vigência até
05/07/2003
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/06/2004 · RPI 1746 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART.142 DA LPI.

  2. 18/06/2002 · RPI 1641 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

  3. 29/06/1999 · RPI 1486

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ : DOMENICO CALZOLAIO & CIALTDA ( BR/PR) PET Nº 001478 DE 11/03/99.

  4. 24/08/1993 · RPI 1186

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  5. 09/02/1993 · RPI 1158

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. MEGA M. P. S/C LTDA

  6. 22/09/1992 · RPI 1138

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  7. 05/05/1992 · RPI 1118

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ: LOJAS DOMANINE LTDA (BR/SP) PET(SP)003217 DE 05/02/91 * INT. MEGA ASSES. DE MARCAS E PAT. S/C LTDA

  8. 12/01/1988 · RPI 899

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. 22/04/1987 · RPI 861

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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