DOMAK
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O que o INPI publicou
- Processo
- 906703441
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DOMAK DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/08/2013
- Concessão
- 28/06/2016
- Vigência até
- 28/06/2026
Linha do tempo na RPI
- 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS337Atenção
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos, não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda. e nomeado novo representante Mariana Piovezani Moreti com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 10/12/2013 · RPI 2240 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)