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DOMA DESIGN

826308996classe 42DOMA DESIGN - EIRELI
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
826308996
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
42
Titular
DOMA DESIGN - EIRELI
UF do titular
PR
Depósito
27/04/2004
Concessão
14/08/2007
Vigência até
14/08/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/10/2026 · RPI 2909 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador EMBRAMARCAS-EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS e nomeado novo representante BRANDON SERVICOS ADMINISTRATIVOS PARA EMPRESAS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2350, de 19/01/2016, por incorreção do nome do titular.

  5. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120123681 (30/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ADOMA DESIGN - EIRELIProcurador: VALOR MARCAS E PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  6. 21/12/2010 · RPI 2085

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  7. 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 26/06/2007 · RPI 1903 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM REPETIDO.

  9. 14/09/2004 · RPI 1758 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NO TITULAR.

  10. 25/05/2004 · RPI 1742 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2909. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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