Todos os pedidos com o nome DOM

DOM

909575940classe 3
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 3
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O que o INPI publicou

Processo
909575940
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
3
Depósito
24/06/2015
Concessão
11/02/2020
Vigência até
11/02/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE

  2. 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS337Atenção

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido informado pela requerente, a saber, ?DOM Shampoo? na Classe 03, pertence a terceiro, bem como já se encontrava indeferido, sem interposição de recurso, à época do protocolo desta petição.. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  4. 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  7. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820237655 (DOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850150205617 de 11/09/2015

  9. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2894. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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