DOM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 907972497
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 33
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- DF
- Depósito
- 15/07/2014
Linha do tempo na RPI
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002544962 (DOM PERIGNON), Processo 900305029 (DOM ELIZIARIO), Processo 900886951 (DOM PAOLO), Processo 823724123 (DOM ROZÈS), Processo 825137594 (DOM HERMINIO), Processo 828741026 (DOM CAMERON), Processo 900565543 (DOM GABRIELLO), Processo 824184106 (DOM BRAGA), Processo 811224821 (DOM PEDRO), Processo 819500950 (DOM BOSCO), Processo 900452757 (DOM CORAÇÃO), Processo 002899590 (DOM JOSE), Processo 824899059 (DOM BOSCO), Processo 826951945 (DOM DILOR), Processo 828218854 (DOM RECA), Processo 829180761 (DOM ABELLE), Processo 831301023 (DOM MOREIRA), Processo 904792994 (Dom Gastón), Processo 906379911 (DOM CASTELO), Processo 818840951 (DOM QUINO), Processo 904207919 (DOM ALOÍZIO), Processo 905053524 (DOM PÉRIGNON), Processo 906071720 (DOM TÁPPARO ENGENHO DESDE 1978), Processo 827561458 (DOM BORTOLO), Processo 824635019 (DOM BRAGA), Processo 825475570 (DOM MANUEL) e Processo 901871133 (DOM ANTONIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 904605906 (DON)
- 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS005Atenção
Exigência formal
Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo elemento nominativo da marca mista. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Cumpra a exigência com o código de serviço 338 (cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro).