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DOM FRANCISCO

827280025JUNIOR ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
827280025
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
JUNIOR ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
UF do titular
SP
Depósito
01/04/2005
Concessão
13/11/2007
Vigência até
13/11/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2477, de 26/06/2018.

  2. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    ATÉ A SUSPENSÃO DO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO DRF/OSA/SECAT/Eqfise Nº 1313/2008, DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO (SP) - SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO. PROCESSO INPI Nº 52400004383/08.

  4. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130059413 (03/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: JUNIOR ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  5. 18/11/2008 · RPI 1976

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO DRF/OSA/SECAT/Eqfise Nº 1313/2008, DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO (SP) - SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO. PROCESSO INPI Nº 52400004383/08.

  6. 13/11/2007 · RPI 1923 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 04/09/2007 · RPI 1913 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 26/04/2005 · RPI 1790 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2705. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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