Todos os pedidos com o nome DOM DIEGO

DOM DIEGO

823995704classe 25INDUSTRIA DE CONFECCOES LIRA E SALES LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 25
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
823995704
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
INDUSTRIA DE CONFECCOES LIRA E SALES LTDA
UF do titular
PE
Depósito
13/12/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2037
Receba um alerta quando DOM DIEGO se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Petição indeferida, tendo em vista que não houve registro de indisponibilidade prolongada dos sistemas do INPI na data final do prazo (20/10/2025), nos termos do art. 5° e seu parágrafo 1° da Portaria INPI/PR n° 049/2021. Ausente, portanto, a comprovação de justa causa nos termos do art. 221 da Lei 9279/96.

  2. 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 143, parágrafo 2º, da LPI.

  4. 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anula-se o deferimento da petição de caducidade publicado na RPI 2877, de 24/02/2026, tendo em vista erro formal (consta petição de manifestação à caducidade no fluxo do processo).

  5. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  6. 19/08/2025 · RPI 2850 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  7. 13/05/2025 · RPI 2836 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante ALYSON KELYSON COSTA DE MORAES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  8. 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  9. 17/04/2007 · RPI 1893 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 14/11/2006 · RPI 1871 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 26/03/2002 · RPI 1629 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2897. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.