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DOM CÂNDIDO AUTÊNTICO

906499240classe 33VINÍCOLA DOM CÂNDIDO EIRELI
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
906499240
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
33
Titular
VINÍCOLA DOM CÂNDIDO EIRELI
UF do titular
RS
Depósito
12/07/2013
Concessão
16/04/2019
Vigência até
16/04/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  5. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160081502 (20/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: VINÍCOLA DOM CÂNDIDO EIRELIProcurador: Norberto Pardelhas de BarcellosDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827983298 (AUTÊNTICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2519. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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