DOM CACHAÇA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 916527093
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- J. ANDERSON CUNHA VIEIRA - ME
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 07/01/2019
- Concessão
- 11/01/2022
- Vigência até
- 11/01/2032
Linha do tempo na RPI
- 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento
- 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica CACHAÇA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Enviar novas etiquetas contendo o sinal subsistente.
- 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)