DOM BOSCO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 916750191
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 14/02/2019
Linha do tempo na RPI
- 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 907501370 (FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SALESIANA DOM BOSCO), (Processo 912141328 (Colégio dbb DOM BOSCO BALSAS), Processo 904046680 (COLÉGIOSALESIANO DOM BOSCO PORTO ALEGRE), Processo 911004025 (DOM BOSCO), Processo912794810 (DOM BOSCO), Processo 914022857 (CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIDOMBOSCO),Processo 913486922 (DOM BOSCO PREMIUM), Processo 913964565 (COLÉGIO DOM BOSCO),Processo 913417696 (COLÉGIO DOM BOSCO TAQUARALTO), Processo 913672254 (DOM BOSCOPALMAS), Processo 913835439 (Colégio Educar Dom Bosco), Processo 912141417 (Colégio dbk DOMBOSCO KIDS) e Petição 850180117409 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 826377343(INSTITUTO DE ENSINO DOM BOSCO DO TOCANTINS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908827075 (CDB CLUBE ESPORTIVO DOM BOSCO CUIABÁ MT) e Processo 902954792 (S EVANGELIZAR DOM BOSCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca ou declare expressamente, sob as penais da lei, a inexistência de herdeiros ou sucessores vivos, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)