DOM BOSCO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822016982
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 23/02/2000
Linha do tempo na RPI
- 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813750385 (DOM BOSCO) e Processo 821493841 (DOM BOSCO LASER COPY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 10/04/2012 · RPI 2153 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DE PAN PUBLICADA NA RPI 1998, DE 22/04/2009, CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1951, DE 27/05/2008, E DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1940, DE 11/03/2008, TENDO EM VISTA OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1624, DE 19/02/2002, NÃO EXAMINADA.
- 22/04/2009 · RPI 1998 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810080160137 (visualizar no Portal INPI), de 24/11/2008
- 27/05/2008 · RPI 1951 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/03/2008 · RPI 1940 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO:"EM GERAL", POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.
- 09/08/2005 · RPI 1805 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED.821493841
- 19/02/2002 · RPI 1624 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: DOM BOSCO COPIADORA E ASSESSORIA LTDA (BR/SP)
- 16/05/2000 · RPI 1532 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.