Todos os pedidos com o nome DOM BOSCO

DOM BOSCO

813010624CERAMICA DOM BOSCO LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
813010624
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CERAMICA DOM BOSCO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
09/09/1986
Concessão
06/11/1990
Vigência até
06/11/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100179109 (08/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CERAMICA DOM BOSCO LTDAProcurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 31/07/2007 · RPI 1908

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 06/11/1990 · RPI 1040 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

  5. 26/06/1990 · RPI 1024

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

  6. 01/03/1990 · RPI 1007 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

  7. 24/10/1989 · RPI 992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

  8. 21/02/1989 · RPI 957

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

    PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88) * INT.MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

  9. 12/04/1988 · RPI 912 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. 10/11/1987 · RPI 890 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2633. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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