DOM BOSCO by Pearson
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O que o INPI publicou
- Processo
- 913135798
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 01/08/2017
Linha do tempo na RPI
- 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904046680 (COLÉGIO SALESIANO DOM BOSCO PORTO ALEGRE); 912141328 (Colégio dbb DOM BOSCO BALSAS); 911004025 (DOM BOSCO); 912794810 (DOM BOSCO); 912141417 (Colégio dbk DOM BOSCO KIDS); 850180117409 (petição de caducidade no registro 826377343 - INSTITUTO DE ENSINO DOM BOSCO DO TOCANTINS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908827075 (CDB CLUBE ESPORTIVO DOM BOSCO CUIABÁ MT), Processo 907501370 (FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SALESIANA DOM BOSCO), Processo 902954792 (S EVANGELIZAR DOM BOSCO) e Processo 909043655 (Comanderia de Cavaleiros Templários Padre Dom Bosco). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido. Alternativamente, apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca ou declare expressamente, sob as penais da lei, a inexistência de herdeiros ou sucessores vivos, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 912141328 (Colégio dbb DOM BOSCO BALSAS), Processo 912141417 (Colégio dbk DOM BOSCO KIDS) e Processo 912794810 (DOM BOSCO)
- 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850170267795 de 23/10/2017
- 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)