Todos os pedidos com o nome DOM BOSCO by Pearson

DOM BOSCO by Pearson

913135585
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
913135585
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
01/08/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904046680 (COLÉGIO SALESIANO DOM BOSCO PORTO ALEGRE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911003940 (DOM BOSCO), Processo 907501419 (S EVANGELIZAR DOM BOSCO) e Processo 907501060 (FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SALESIANA DOM BOSCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido; ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca; ou declare expressamente, sob as penais da lei, a inexistência de herdeiros ou sucessores vivos, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

  7. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  8. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  9. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 911003940 (DOM BOSCO), Petição 850180117319 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 813750385 (DOM BOSCO), Petição 850180117379 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 819393274 (COLÉGIO DOM BOSCO) e Petição 850180117213 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 822809796 (LIVRARIA DOM BOSCO)

  10. 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850170267778 de 23/10/2017

  11. 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2681. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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