DOM BOSCO by Pearson
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O que o INPI publicou
- Processo
- 913134708
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 01/08/2017
Linha do tempo na RPI
- 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904046680 (COLÉGIO SALESIANO DOM BOSCO PORTO ALEGRE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911003940 (DOM BOSCO), Processo 907501419 (S EVANGELIZAR DOM BOSCO) e Processo 907501060 (FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SALESIANA DOM BOSCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido; ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca; ou declare expressamente, sob as penais da lei, a inexistência de herdeiros ou sucessores vivos, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
- 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 911003940 (DOM BOSCO), Petição 850180117319 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 813750385 (DOM BOSCO), Petição 850180117379 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 819393274 (COLÉGIO DOM BOSCO) e Petição 850180117213 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 822809796 (LIVRARIA DOM BOSCO)
- 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850170267713 de 23/10/2017
- 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)