Todos os pedidos com o nome DOM BOMBOM

DOM BOMBOM

905317467DBB CHOCOLATES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
905317467
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DBB CHOCOLATES LTDA
UF do titular
SC
Depósito
20/09/2012
Concessão
30/01/2018
Vigência até
30/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150236537 (19/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: M & S Indústria e Comércio de Chocolates LtdaProcurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPPDetalhes do despacho:Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.

  5. 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905290607 (Dom Brigadeiro Brasil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores:Processo 905290607 (Dom Brigadeiro Brasil)

  7. 26/02/2013 · RPI 2199 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2868. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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