DOM-BOM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 007028903
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 06/09/1973
- Concessão
- 25/11/1979
- Vigência até
- 25/11/1999
Linha do tempo na RPI
- 08/08/2006 · RPI 1857 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET.(SP) 018060053626, DE 29/05/2006.
- 08/08/2006 · RPI 1857
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES E SEDE ALTERADOS.
- 30/07/2002 · RPI 1647
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 28/09/1999 · RPI 1499
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FRITEX INDUSTRIA ALIMENTICIA S/A
- 30/07/1991 · RPI 1078
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SUL AMERICA
- 30/07/1991 · RPI 1078 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1063 DE 23/04/91 POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTO *INT. SUL AMÉRICA
- 16/04/1991 · RPI 1063
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 01/05/1990 · RPI 1016
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES
- 03/10/1989 · RPI 989
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. SUL AM'ERICA MARCAS E PATENTES
- 04/10/1988 · RPI 937 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 15/09/1987 · RPI 882
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.