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DOM ANTONIO

901871133
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O que o INPI publicou

Processo
901871133
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
18/08/2009
Concessão
20/05/2014
Vigência até
20/05/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por TENUTA ULISSE SOCIETÀ AGRICOLA S.N.C. DI ANTONIO ULISSE E C., em petição protocolada em 15/02/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou capturas de tela de rede social, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.

  3. 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  7. 01/06/2010 · RPI 2056 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810090265381 (visualizar no Portal INPI), de 30/11/2009

  8. 29/09/2009 · RPI 2021 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2807. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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