DOM ANTONIO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901871133
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 18/08/2009
- Concessão
- 20/05/2014
- Vigência até
- 20/05/2034
Linha do tempo na RPI
- 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por TENUTA ULISSE SOCIETÀ AGRICOLA S.N.C. DI ANTONIO ULISSE E C., em petição protocolada em 15/02/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou capturas de tela de rede social, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.
- 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 01/06/2010 · RPI 2056 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810090265381 (visualizar no Portal INPI), de 30/11/2009
- 29/09/2009 · RPI 2021 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.