Todos os pedidos com o nome DOLLYNHO

DOLLYNHO

821696033Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
821696033
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
05/10/1999
Concessão
24/03/2009
Vigência até
24/03/2029
Receba um alerta quando DOLLYNHO se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 14ª Subseção Judiciária em São Paulo - Secretaria da 2ª vara - Processo nº 0000780-76.2018.403.6114 - Ofício Nº 673/2018 - SEI Nº 52402.005448/2018-28.

  3. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 30/08/2011 · RPI 2121

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DETTAL-PART PARTICIPAÇÕES IMP.EXP.E COMÉRCIO LTDA

  5. 18/05/2010 · RPI 2054

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    FICA PREJUDICADO O EXME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO,REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(WB) 810080136300, DE 16/07/2008, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A TRANSFERÊNCIA SOLICITADA FOI ANOTADA NA RPI 1959.*INT. J BARONE PAPA, ASSOCIADOS.

  6. 24/03/2009 · RPI 1994 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 22/07/2008 · RPI 1959

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

    RPI 1951 DE 27/05/2008, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  8. 22/07/2008 · RPI 1959

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DOLLY DO BRASIL REFRIGERANTES LTDA

  9. 27/05/2008 · RPI 1951

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 134 C/C 0 § 1º DO ART. 128 DA LPI PET. (SP) 042375 DE 22/10/01.INT: NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  10. 24/07/2007 · RPI 1907 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 30/07/2002 · RPI 1647

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.INT: NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  12. 27/11/2001 · RPI 1612 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONENTES: C.B. JÚNIOR ME (BR-SP).

  13. 28/12/1999 · RPI 1512 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2510. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.