DOLLYNHO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821696033
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 05/10/1999
- Concessão
- 24/03/2009
- Vigência até
- 24/03/2029
Linha do tempo na RPI
- 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 14ª Subseção Judiciária em São Paulo - Secretaria da 2ª vara - Processo nº 0000780-76.2018.403.6114 - Ofício Nº 673/2018 - SEI Nº 52402.005448/2018-28.
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/08/2011 · RPI 2121
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DETTAL-PART PARTICIPAÇÕES IMP.EXP.E COMÉRCIO LTDA
- 18/05/2010 · RPI 2054
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
FICA PREJUDICADO O EXME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO,REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(WB) 810080136300, DE 16/07/2008, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A TRANSFERÊNCIA SOLICITADA FOI ANOTADA NA RPI 1959.*INT. J BARONE PAPA, ASSOCIADOS.
- 24/03/2009 · RPI 1994 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/07/2008 · RPI 1959
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
RPI 1951 DE 27/05/2008, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 22/07/2008 · RPI 1959
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DOLLY DO BRASIL REFRIGERANTES LTDA
- 27/05/2008 · RPI 1951
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 C/C 0 § 1º DO ART. 128 DA LPI PET. (SP) 042375 DE 22/10/01.INT: NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 24/07/2007 · RPI 1907 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/07/2002 · RPI 1647
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.INT: NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 27/11/2001 · RPI 1612 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTES: C.B. JÚNIOR ME (BR-SP).
- 28/12/1999 · RPI 1512 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.