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DOLLY

828970220classe 32Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
828970220
Apresentação
Tridimensional
Natureza
De produto
Classe de Nice
32
Titular
Titular pessoa física
Depósito
12/02/2007
Concessão
17/08/2010
Vigência até
17/08/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 14ª Subseção Judiciária em São Paulo - Secretaria da 2ª vara - Processo nº 0000780-76.2018.403.6114 - Ofício Nº 673/2018 - SEI Nº 52402.005448/2018-28.

  3. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 30/08/2011 · RPI 2121

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DETTAL-PART PARTICIPAÇÕES IMP.EXP.E COMÉRCIO LTDA

  5. 17/08/2010 · RPI 2067 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 01/06/2010 · RPI 2056 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2549. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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