Todos os pedidos com o nome DOLLY

DOLLY

800218892
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
800218892
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
08/08/1980
Concessão
30/08/1983
Vigência até
30/08/2013
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 26/02/2013 · RPI 2199 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

  3. 14/07/2009 · RPI 2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810060015358 (visualizar no Portal INPI), de 22/12/2006

  4. 18/04/2006 · RPI 1841

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 18/10/1994 · RPI 1246

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

  6. 15/03/1994 · RPI 1215 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA RECOLHA, TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. ALTAIR D. MELLO & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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