DOLL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814439152
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ECO MIX FRANQUIAS, TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA - ME
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 31/08/1988
- Concessão
- 12/06/1990
- Vigência até
- 12/06/2020
Linha do tempo na RPI
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicada a petição de caducidade por carecer de objeto em vista da extinção do registro.
- 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150070043 (07/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Kleyton Leandro Iung D'AvilaCessionário: ECO MIX FRANQUIAS, TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA - ME
- 06/03/2012 · RPI 2148
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/06/2010 · RPI 2056
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DOLL & CIA. LTDA
- 17/10/2006 · RPI 1867
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A DEVIDA IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS E PROVE QUE O REPRESENTANTE DA CEDENTE TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.
- 20/12/2005 · RPI 1824
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Agrupamento total do registro 814439160.
- 12/06/1990 · RPI 1022 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT.
- 09/01/1990 · RPI 1001
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 05/09/1989 · RPI 985 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 07/03/1989 · RPI 959
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA