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O que o INPI publicou
- Processo
- 820906972
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 15/07/1998
- Concessão
- 24/10/2000
- Vigência até
- 24/10/2030
Linha do tempo na RPI
- 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulado o ato de prejudicar a petição publicado na RPI 2507 de 29/01/2019, para reexame da matéria.
- 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista já estar atualizado na base de dados do INPI.
- 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 07/01/2014 · RPI 2244 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100352357 (23/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ETHYPHARM S.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 30/08/2011 · RPI 2121
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/01/2010 · RPI 2037
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PROGRAPHARM GROUP SA
- 24/10/2000 · RPI 1555 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/05/2000 · RPI 1531 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.