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DOLE

816962731DOLE FOOD COMPANY, INC.
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O que o INPI publicou

Processo
816962731
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DOLE FOOD COMPANY, INC.
Depósito
10/11/1992
Concessão
02/09/2008
Vigência até
02/09/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/05/2013 · RPI 2210

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. 04/08/2009 · RPI 2013 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810090185352 (visualizar no Portal INPI), de 27/02/2009

  4. 02/09/2008 · RPI 1965 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 18/03/2008 · RPI 1941

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

    ANOTADA AVERBAÇÃO DE PENHOR EM FAVOR DE "DUO JUICE COMPANY", APRESENTADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 038876, DE 20/11/96.

  6. 01/11/2005 · RPI 1817 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 01/03/2005 · RPI 1782 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE O SR. RICHARD F. HAUMM UMA PROCURAçãO, NO VERNáCULO, ONDE CONSTEM PODERES ESPECíFICOS PARA ONERAR O PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO, DE MODO A FICAR COMPROVADA A SUA HABILITAçãO JUNTO à DEVEDORA - DOLE FOOD COMPANY

  8. 26/03/2002 · RPI 1629 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONENTE: DOLLY DO BRASIL REFRIGERANTES LTDA. (BR/SP).

  9. 23/05/2000 · RPI 1533 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE ESTAR O SR. RICHARD F. HAMM, JR. HABILITADO A REPRESENTAR LEGALMENTE A EMPRESA "DOLE FOOD COMPANY, INC., ATRAVÉS DE INSTRUMENTO DE MANDATO PRÓPRIO E ESPECÍFICO. APRESENTE, AINDA, CÓPIA DO CONTRATO DE PENHOR MENCIONADO NA NOTIFICAÇÃO DE PENHOR ENCAMINHADA ATRAVÉS DA PET. (RJ) 038876, DE 20/11/96. *INT. DANIEL & CIA

  10. 16/05/2000 · RPI 1532 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. 03/11/1993 · RPI 1196 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 816702756 * INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2472. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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