Todos os pedidos com o nome DOLE

DOLE

816962723
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O que o INPI publicou

Processo
816962723
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
10/11/1992
Concessão
10/02/2004
Vigência até
10/02/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130221836 (31/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Renaissance Capital CorporationProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  4. 29/04/2008 · RPI 1947

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PET (RJ) 020050102041 DE 22/09/05 ATÉ DECISÃO FINAL DA AVERBAÇÃO DE PENHOR EM FAVOR DE "DUO JUICE COMPANY", APRESENTADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 038875, DE 20/11/96. INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  5. 08/11/2005 · RPI 1818

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA AVERBAÇÃO DE PENHOR EM FAVOR DE "DUO JUICE COMPANY", APRESENTADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 038875, DE 20/11/96

  6. 10/02/2004 · RPI 1727

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

    RPI 1658, DE 15/10/2002, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

  7. 15/10/2002 · RPI 1658 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 09/10/2001 · RPI 1605

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  9. 04/07/2000 · RPI 1539 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE ESTAR O SR. RICHARD F. HAMM, JR HABILITADO A REPRESENTAR LEGALMENTE A EMPRESA "DOLE FOOD COMPANY, INC.", ATRAVÉS DE INSTRUMENTO DE MANDATO PRÓPRIO E ESPECÍFICO. APRESENTE, AINDA, CÓPIA DO CONTRATO DE PENHOR MENCIONADO NA NOTIFICAÇÃO DE PENHOR ENCAMINHADA ATRAVÉS DA PET(RJ) 038875, DE 20/11/1996. *INT. DANIEL & CIA

  10. 16/06/1998 · RPI 1434

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. DANNEMANN.

  11. 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ³INT DANNEMANN SIEMSEM, BIGLER....

  12. 04/02/1997 · RPI 1366

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  13. 03/11/1993 · RPI 1196 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 816760608 * INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2780. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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