DOLCEVITA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814697224
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BRF S.A.
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 14/03/1989
- Concessão
- 20/03/2007
- Vigência até
- 20/03/2027
Linha do tempo na RPI
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130115437 (20/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: O PRÓPRIOCessionário: BRF - BRASIL FOODS S.A.
- 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 14/09/2004 · RPI 1758
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATé DECISãO FINAL DO EXAME DA CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO DE N° 814685846
- 18/03/2003 · RPI 1680 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 08/10/2002 · RPI 1657 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI - REGISTRO 814685846.
- 09/07/2002 · RPI 1644
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SADIA S/A.
- 04/12/2001 · RPI 1613
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SADIA CONCÓRDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO
- 26/09/2000 · RPI 1551 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. STERLING LAKE INVESTMENTS LTD (VG)
- 18/08/1998 · RPI 1443 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 07/11/1989 · RPI 994 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 814685846 *INT. BERNADETTE F. L. PRAZIAS